INMETRO PUBLICA NOVA PORTARIA DE BRINQUEDO

No final do ano passado o Inmetro publicou a Portaria nº 563 de 29/12/2016 contendo as novas regras para a certificação de brinquedos. A sua publicação já era aguardada há algum tempo pelo mercado e trará mudanças importantes para o setor.
A nova Portaria segue os requisitos descritos no RGCP (Requisitos Gerais de Certificação de Produtos) – Portaria INMETRO nº 118 de 06/03/2015 e Portaria INMETRO nº 252 de 03/06/2016.
Apesar de apresentar novidades que impactarão no processo de fabricação e de importação de brinquedos, a portaria concede um prazo adequado para que o mercado consiga se adaptar com tranquilidade as novas regras.
Algumas Novidades:
- A amostragem para certificação de Lote (modelo 1b) deverá ocorrer em território nacional;
- A amostragem de manutenção para Modelo de Certificação 2 e Modelo de Certificação 5 deverá ocorrer no comércio;
- Após a certificação, a autorização para o uso do Selo de Identificação da Conformidade e a comercialização dos brinquedos estarão condicionados à obtenção do Registro de Objeto junto ao INMETRO;
- As MEI, MPE e artesões poderão utilizar o modelo de certificação 2;
- Aumento no número de amostras ensaiadas para todos os modelos de certificação;
- Definições claras dos produtos classificados como brinquedos e outros isentos de certificação;
- Mudanças na classificação de Faixa etária;
- Novos requisitos de ensaios.
Prazos:
- A partir de 29/12/2018 os fabricantes nacionais e importadores deverão fabricar ou importar, para o mercado nacional, somente brinquedos em conformidade com as disposições contidas na nova portaria;
- A partir de 29/06/2019 os fabricantes e importadores deverão comercializar, no mercado nacional, somente brinquedos em conformidade com as disposições contidas na nova portaria;
- A partir de 29/06/2020 meses os estabelecimentos que exercem atividade de distribuição e/ou comércio deverão comercializar, no mercado nacional, somente brinquedos em conformidade com as disposições contidas na nova portaria.
Link da Portaria:
http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002451.pdf
|