Luvas

CERTIFICAÇÃO DE LUVAS

⚠️ Atenção: A vigência deste anexo terá início em 03/02/2026.


A Portaria MTP nº 672/2021 define os critérios para a Certificação Compulsória de Luvas de Segurança, em complemento ao RGCEPI.

O objetivo é garantir a proteção adequada das mãos dos trabalhadores contra agentes mecânicos, térmicos, químicos, biológicos e radiações ionizantes, conforme normas técnicas aplicáveis.

Durante o processo de certificação, as luvas passam por ensaios em laboratórios credenciados, que avaliam sua eficácia frente ao(s) risco(s) declarado(s) e a conformidade com os requisitos técnicos.

A proteção oferecida pode abranger um ou mais dos seguintes agentes:

  • Agentes mecânicos: abrasivos, escoriantes, cortantes, perfurantes, motosserras ou vibração;

  • Agentes térmicos: calor, chama, soldagem ou frio;

  • Agentes biológicos: fungos, bactérias e vírus (fora do regime de vigilância sanitária);

  • Agentes químicos: contato com substâncias químicas e/ou umidade;

  • Radiações ionizantes: como a radiação X.

São excluídas dessas regras:

  • Luvas isolantes de borracha, avaliadas conforme o Anexo B do Anexo III-A da própria Portaria;

  • Luvas cirúrgicas ou de procedimento não cirúrgico, reguladas pela vigilância sanitária.

Somente as luvas aprovadas no processo de certificação estarão aptas para uso e comercialização no Brasil, garantindo maior segurança nas atividades profissionais com exposição a riscos.

 

IMPORTANTE:

O ICEPEX possui uma equipe especializada na certificação de aparelhos eletrodomésticos, com auditorias realizadas no Brasil e no exterior, proporcionando uma excelência técnica e de atendimento já consolidada e reconhecida em outros escopos.

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