EPI – Trabalho em Altura

CERTIFICAÇÃO DE EPI – TRABALHO EM ALTURA

Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível
Cinturão de Segurança, Dispositivo Trava-Queda e Talabarte de Segurança

A Portaria MTP n°672 de 08 de novembro de 2021 determina que Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível – Cinturão de Segurança, Dispositivo Trava-Queda e Talabarte de Segurança contemplados pela portaria deverão ser certificados compulsoriamente.

O ICEPEX foi o 1º Organismo acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO – CGCRE para a certificação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) contemplados pela portaria.

Para certificar os seus produtos os fabricantes nacionais e importadores podem optar pelos Modelo 5 (avaliação do sistema de gestão da qualidade nas fábricas) ou Modelo 1b (lote).

Estão excluídos neste enquadramento somente os seguintes EPIs:
• Cadeirinhas e os Peitorais de utilização em atividades recreativas e esportivas;
• Talabarte sem gancho ou com um único gancho para arvorismo;
• Fitas, costuras, esporas, pedais ou estribo;
• Freios;
• Blocantes de acionamento manual;
• Dispositivos ascensores/descensores por corda;
• Assentos;
• Dispositivos de ancoragem;
• Linhas de vida;
• Guinchos;
• Redes de proteção;
• Polias e;
• Outros artigos tidos como equipamentos auxiliares destinados a atender as mais diferentes necessidades nos trabalhos em altura.


Agregue valor ao seu produto com este selo.
Certifique com o ICEPEX.

IMPORTANTE:

O ICEPEX possui uma equipe especializada na certificação de EPIs, com auditorias realizadas no Brasil e no exterior, proporcionando uma excelência técnica e de atendimento já consolidada e reconhecida em outros escopos.

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