Aparelhos Eletrodomésticos e Similares

CERTIFICAÇÃO DE APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS E SIMILARES

A Portaria Inmetro 148, publicada em 28/03/2022, determina quais produtos enquadrados como eletrodomésticos deverão ser certificados compulsoriamente. Todos os eletrodomésticos abrangidos pela portaria, deverão estar certificados e ostentar a marca de conformidade, inclusive os produtos que estiverem no comércio.

Durante o processo, os produtos passam por testes em laboratórios credenciados para verificar conformidade com padrões de segurança, eficiência e resistência. Os fabricantes nacionais e importadores têm a responsabilidade de garantir que seus produtos estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Portaria.

Dentre os aparelhos eletrodomésticos e similares abrangidos por essa regulamentação, estão incluídos itens como:

  • Máquinas de lavar roupa;
  • Geladeiras e freezers;
  • Fornos elétricos e a gás;
  • Liquidificadores e batedeiras;
  • Aspiradores de pó;
  • Ferros elétricos;
  • Secadores de cabelo;
  • Aparelhos de ar condicionado;
  • Aquecedores elétricos;
  • Cafeteiras elétricas;
  • Fornos micro-ondas;
  • Ventiladores e exaustores;
  • Aparelhos de televisão e áudio;
  • Entre outros dispositivos elétricos de uso doméstico.
IMPORTANTE:

O ICEPEX possui uma equipe especializada na certificação de aparelhos eletrodomésticos, com auditorias realizadas no Brasil e no exterior, proporcionando uma excelência técnica e de atendimento já consolidada e reconhecida em outros escopos.

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