CERTIFICAÇÃO DE APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS E SIMILARES
A Portaria Inmetro 148, publicada em 28/03/2022, determina quais produtos enquadrados como eletrodomésticos deverão ser certificados compulsoriamente. Todos os eletrodomésticos abrangidos pela portaria, deverão estar certificados e ostentar a marca de conformidade, inclusive os produtos que estiverem no comércio.
Durante o processo, os produtos passam por testes em laboratórios credenciados para verificar conformidade com padrões de segurança, eficiência e resistência. Os fabricantes nacionais e importadores têm a responsabilidade de garantir que seus produtos estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Portaria.
Dentre os aparelhos eletrodomésticos e similares abrangidos por essa regulamentação, estão incluídos itens como:
- Máquinas de lavar roupa;
- Geladeiras e freezers;
- Fornos elétricos e a gás;
- Liquidificadores e batedeiras;
- Aspiradores de pó;
- Ferros elétricos;
- Secadores de cabelo;
- Aparelhos de ar condicionado;
- Aquecedores elétricos;
- Cafeteiras elétricas;
- Fornos micro-ondas;
- Ventiladores e exaustores;
- Aparelhos de televisão e áudio;
- Entre outros dispositivos elétricos de uso doméstico.
IMPORTANTE:
O ICEPEX possui uma equipe especializada na certificação de aparelhos eletrodomésticos, com auditorias realizadas no Brasil e no exterior, proporcionando uma excelência técnica e de atendimento já consolidada e reconhecida em outros escopos.
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