Calçado de Segurança

CERTIFICAÇÃO DE EPI TIPO CALÇADO

⚠️ Atenção: A vigência deste anexo terá início em 03/02/2026.


A Portaria MTP nº 672/2021 define os critérios para a Certificação Compulsória de Calçados de Segurança, em complemento ao RGCEPI.

O objetivo é garantir a proteção adequada dos pés dos trabalhadores contra impactos, agentes abrasivos, químicos e térmicos, conforme normas técnicas aplicáveis.

Durante o processo de certificação, os calçados passam por ensaios em laboratórios credenciados, que avaliam sua eficácia frente ao(s) risco(s) declarado(s) e a conformidade com os requisitos técnicos.

A proteção oferecida pode abranger um ou mais dos seguintes tipos:

Impactos sobre os artelhos: para calçados de segurança e proteção (quedas de objetos);
Agentes abrasivos e escoriantes: para calçados ocupacionais;
Agentes químicos: contato limitado ou prolongado com substâncias químicas;
Agentes térmicos: proteção em atividades de combate a incêndio.

Somente os calçados aprovados no processo de certificação estarão aptos para uso e comercialização no Brasil, garantindo maior segurança nas atividades profissionais com exposição a riscos físicos, químicos ou térmicos.

IMPORTANTE:

O ICEPEX possui uma equipe especializada na certificação de aparelhos eletrodomésticos, com auditorias realizadas no Brasil e no exterior, proporcionando uma excelência técnica e de atendimento já consolidada e reconhecida em outros escopos.

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