CERTIFICAÇÃO DE ARTIGO ESCOLAR
A Portaria Inmetro 423 publicada em 08/10/2021, determina que todos os artigos escolares contemplados pela portaria devem ser certificados compulsoriamente.
Esta regulamentação tem como objetivo a segurança dos usuários de artigos escolares que, neste caso, são as crianças menores de 14 anos.
Durante o processo de certificação os artigos escolares passam por análise em laboratórios, onde são avaliados basicamente aspectos: químico, mecânico e físico – em alguns casos, também por elétrico e biológico. O objetivo do Inmetro é também assegurar a eficiência do material vendido, para que o consumidor não adquira, por exemplo, canetinhas que ressecam facilmente. Para certificar os Artigos Escolares os fabricantes nacionais e importadores podem optar pelos Modelo 5 (avaliação do sistema de gestão da qualidade nas fábricas) ou Modelo 1b (lote). Estão incluídos neste enquadramento somente os seguintes artigos escolares:
• Apontadores;
• Borrachas;
• Canetas esferográficas e rollers, com corpo e carga manufaturados em resinas plásticas (polímeros), conforme definido no item 4.5 deste RAC;
• Canetas hidrográficas (hidrocor);
• Colas (líquidas ou sólidas);
• Compassos;
• Corretores (adesivos ou em tinta);
• Curvas francesas;
• Esquadros;
• Estojos que apresentem motivos ou personagens infantis;
• Giz de cera, exceto giz para quadro-negro;
• Lápis (preto ou de cor), exceto aqueles claramente definidos pelo fabricante na embalagem expositora como de uso artístico ou profissional;
• Lapiseiras, exceto aquelas com grafite com diâmetro superior a 1.6 mm;
• Marcadores de texto;
• Massas de modelar, exceto aquelas associadas a brinquedos ou claramente definidas pelo fabricante na embalagem do produto como de uso artístico ou profissional;
• Massas plásticas, exceto argilas de modelar ou aquelas claramente definidas pelo fabricante na embalagem do produto como de uso artístico ou profissional;
• Merendeiras e seus acessórios (porta-sanduíche, garrafa térmica, dentre outros, desde que vendidos junto a merendeira);
• Normografos;
• Pastas com aba elástica, confeccionadas em plástico ou papel cartão;
• Réguas;
• Tesouras de ponta redonda;
• Tintas (guache, nanquim, plástica, aquarela, pintura a dedo), exceto aquelas claramente definidas pelo fabricante na embalagem do produto como de uso artístico ou profissional;
• Transferidores.
Agregue valor ao seu produto com este selo.
Certifique com o ICEPEX.
IMPORTANTE:
O ICEPEX possui uma equipe especializada na certificação de artigos escolares, com auditorias realizadas no Brasil e no exterior, proporcionando uma excelência técnica e de atendimento já consolidada e reconhecida em outros escopos.
• Orientações gerais para certificação de Artigos Escolares clique aqui.
• Para conhecer mais detalhes sobre os modelos de certificação clique aqui.
• Para solicitar um orçamento clique aqui.
• Para mais informações a respeito, procure um dos nossos Representantes Comerciais.