CERTIFICAÇÃO DE EPI TIPO CALÇADO
⚠️ Atenção: A vigência deste anexo terá início em 03/02/2026.
A Portaria MTP nº 672/2021 define os critérios para a Certificação Compulsória de Calçados de Segurança, em complemento ao RGCEPI.
O objetivo é garantir a proteção adequada dos pés dos trabalhadores contra impactos, agentes abrasivos, químicos e térmicos, conforme normas técnicas aplicáveis.
Durante o processo de certificação, os calçados passam por ensaios em laboratórios credenciados, que avaliam sua eficácia frente ao(s) risco(s) declarado(s) e a conformidade com os requisitos técnicos.
A proteção oferecida pode abranger um ou mais dos seguintes tipos:
• Impactos sobre os artelhos: para calçados de segurança e proteção (quedas de objetos);
• Agentes abrasivos e escoriantes: para calçados ocupacionais;
• Agentes químicos: contato limitado ou prolongado com substâncias químicas;
• Agentes térmicos: proteção em atividades de combate a incêndio.
Somente os calçados aprovados no processo de certificação estarão aptos para uso e comercialização no Brasil, garantindo maior segurança nas atividades profissionais com exposição a riscos físicos, químicos ou térmicos.
IMPORTANTE:
O ICEPEX possui uma equipe especializada na certificação de aparelhos eletrodomésticos, com auditorias realizadas no Brasil e no exterior, proporcionando uma excelência técnica e de atendimento já consolidada e reconhecida em outros escopos.
• Para conhecer mais detalhes sobre os modelos de certificação clique aqui.
• Para solicitar um orçamento clique aqui.
• Para mais informações a respeito, procure um dos nossos Representantes Comerciais.