CERTIFICAÇÃO DE PROTETOR AUDITIVO
A Portaria MTP nº 672/2021 define os critérios para a certificação compulsória de protetores auditivos, em complemento ao RGCEPI.
O objetivo é garantir proteção adequada ao sistema auditivo dos trabalhadores contra níveis de ruído acima dos limites definidos pela NR-15, conforme as normas ABNT NBR 16076 e ABNT NBR 17072.
Durante a certificação, os produtos passam por ensaios em laboratórios credenciados, que avaliam sua eficácia na atenuação do ruído e conformidade técnica.
São abrangidos os seguintes tipos de protetores:
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Circum-auricular;
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De inserção;
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Semiauricular.
A certificação é feita por modelo, incluindo versões com diferenças que não afetam o desempenho (como cor, tamanho ou cordão).
Aprovados nos ensaios, esses protetores estão aptos para uso e comercialização no Brasil, garantindo segurança auditiva no ambiente de trabalho.
IMPORTANTE:
O ICEPEX possui uma equipe especializada na certificação de aparelhos eletrodomésticos, com auditorias realizadas no Brasil e no exterior, proporcionando uma excelência técnica e de atendimento já consolidada e reconhecida em outros escopos.
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